Franquia: A "Isca" do Faturamento Milionário: O Caso da Franquia de R$ 1,8 Milhão que nasceu de um Plágio
- Dr. Francisco Edgar Nitão
- 21 de abr.
- 4 min de leitura

1. Introdução
Para muitos empreendedores o sistema de franquias é um modelo de negócio seguro e consolidado no mercado.
Contudo, o desejado sonho de empreender pode virar um pesadelo horripilante. Foi o que aconteceu com o casal Pedro e Thamara de São José do Rio Preto – SP.
O casal resolveu investir a monta de R$ 55.000,00 para adquirir a franquia da rede Emagresee.
A "isca" para atrair novos parceiros era uma projeção de faturamento extremamente agressiva: cerca de R$ 1.800.000,00 por ano.
O que esses empresários não sabiam é que o negócio já nasceu com um vício oculto e fatal, ou seja: a franqueadora omitiu na Circular de Oferta de Franquia (COF) que seu modelo de operação era alvo de uma disputa judicial por plágio e concorrência desleal movida pela concorrente Magrass.
Essa prática configura o que chamamos de Omissão Dolosa: o silêncio intencional sobre um fato relevante que, se fosse de conhecimento do investidor, o faria desistir do negócio no ato. Pedro e Thamara, não sabiam desse fato relevante.
Veremos nas próximas linhas, como a Engenharia Contratual foi utilizada para anular esse contrato e garantir a restituição de todo o patrimônio investido.
2. A Isca do Faturamento Milionário
Todo grande erro estratégico costuma começar com uma promessa sedutora.
No caso que estamos analisando, os empreendedores Pedro e Thamara buscavam a independência financeira e acreditaram ter encontrado a oportunidade ideal na rede de estética Emagresee.
O motivador principal foi uma projeção de faturamento extremamente agressiva apresentada pela franqueadora: a unidade teria o potencial de faturar até R$ 1.800.000,00 por ano.
Confiando nesses números e na solidez aparente da marca, os investidores pagaram uma Taxa Inicial de Franquia no valor de R$ 55.000,00.
Nesta fase, o contrato é visto como um "bilhete premiado". O empresário aporta o capital, às vezes de uma vida, acreditando que a franqueadora entregará um modelo de negócio seguro, mas o que muitos não percebem é que essa planilha de lucro pode ser apenas a isca para um contrato eivado de má-fé por uma das partes.
3. O que a COF não te Contou
A Circular de Oferta de Franquia (COF) é, por lei, o documento de transparência máxima.
Segundo o Art. 2º, inciso IV, da Lei de Franquias, o franqueador é obrigado a indicar todas as ações judiciais que envolvem a Franquia que questionem o sistema ou que possam comprometer a operação.
No caso específico, a Emagresee omitiu um fato fatal: ela era alvo de um processo por plágio e concorrência desleal movido pela concorrente Magrass. Eles esconderam para os compradores da franquia (Pedro e Thamara) que o "segredo do negócio" que estavam vendendo poderia ser declarado ilegal pela justiça a qualquer momento.
Essa atitude configura Dolo Omissivo, que está previsto no Art. 147 do Código Civil.
Ou seja, o silêncio intencional pelo franqueador sobre um risco que o investidor desconhecia torna o contrato NULO desde o nascimento, podendo ser o negócio jurídico invalidado pela Justiça. Foi isso que o casal resolveu fazer.
4. A Armadilha dos 26 Meses: O Risco de Quase Perder Tudo
No caso que estamos analisando, Pedro e Thamara, ainda operaram a clínica por cerca de 26 meses.
Durante esse tempo, enfrentaram falta de suporte pela Franqueadora e, aos poucos, a verdade sobre o plágio da marca veio à tona.
Ao buscarem a anulação do contrato perante a Justiça em decorrência da má-fé do franqueador quanto a OMISSÃO da informação do processo por plágio e concorrência desleal movido pela concorrente Magrass em face da franqueadora – o casal sofreu um revés perigoso na 1ª Instância. O juiz entendeu que, por terem mantido o negócio aberto por mais de dois anos, teria ocorrido a chamada "convalidação tácita" e que não haveria direito à anulação do contrato nem reembolso de investimentos realizados. Ainda, foram condenados a pagar uma multa de R$ 16.500,00 por rescisão antecipada do contrato de franquia.
No entanto, o casal recorreu da decisão e o caso fo parar no Tribunal de Justiça de São Paulo.
5. A Virada no Tribunal: Quando o Direito Corrige a Injustiça
O jogo virou quando o caso chegou à 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP, sob a relatoria do Desembargador Cesar Ciampolini.
Com um olhar cirúrgico sobre a Engenharia Contratual, o Tribunal entendeu que o silêncio da franqueadora não foi um detalhe, mas um risco fatal escondido.
O desembargador destacou que os franqueados foram privados do direito básico de escolha. Se soubessem que a marca era acusada de plágio e roubo de tecnologia (know-how) pela Magrass, jamais teriam investido.
A decisão foi implacável:
Anulação Total: O contrato foi declarado nulo desde o nascimento por má-fé da franquadora por omissão da informação do processo por plágio e concorrência desleal movido pela concorrente Magrass.
Restituição Integral: A franqueadora foi condenada a devolver todos os valores (Taxa de R$ 55 mil, royalties e taxas), com juros e correção conforme determina o art. 2. § 2º da Lei das Franquias.
Fim da Multa: Aquela condenação de R$ 16,5 mil da 1ª instância foi totalmente derrubada.
6. Conclusão: Não Seja Refém de um Contrato Malicioso
Este caso prova que o tempo de operação (os 26 meses) não apaga uma mentira/omissão contratual.
Se a sua Circular de Oferta de Franquia (COF) omitiu processos relevantes ou apresentou projeções de faturamento irreais, etc -você pode estar diante de uma Omissão Dolosa, passível não apenas de se requerer o fim do contrato, mas sua ANULAÇÃO e devolução de todos os valores investidos.
Contudo, o Código Civil estabelece um prazo, que é de 4 anos para buscar essa anulação do contrato.
Se você percebe que seu investimento foi baseado em uma farsa, não aceite o prejuízo como destino. A auditoria técnica do seu contrato é o primeiro passo para recuperar sua liberdade e seu patrimônio.
Francisco Edgar Nitão
Oab/Pr 68286
Especialista em Engenharia Contratual e Direito de Negócios.
Whats: 41 9-9543-0818



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