A Promessa Ilusória de Crescimento de 40% pelo iFood: O que fazer quando não há Crescimento algum?
- Dr. Francisco Edgar Nitão
- 15 de abr.
- 2 min de leitura

O Ifood prometeu fazer você vender 40% a mais e o faturamento estagnou? Saiba por que a plataforma pode estar te devendo dinheiro.
1. Introdução
Ao assinar o contrato de exclusividade com o iFood, o dono de restaurante toma uma decisão difícil: abrir mão de todos os outros canais de venda em troca de uma promessa de aceleração.
Na maioria desses instrumentos, a plataforma assume o compromisso de garantir um incremento de receita de, no mínimo, 40% acima da média do crescimento do mercado nacional de delivery.
Contudo, para muitos empresários em Curitiba, essa promessa nunca sai do papel.
2. A Promessa Ilusória de Crescimento e Falha na "Meta de Desempenho"
Muitos empreendedores são fisgados pela exclusividade com iFood, em razão da promessa ilusória de crescimento do negócio de 40%.
Apenas para ilustrar, trago por exemplo um dos contratos de nossos clientes para vermos esta referida promessa:
4. Retornos dos benefícios concedidos pelo iFood ao Parceiro em virtude do compromisso de exclusividade
O iFood declara-se ciente de que os benefícios listados nesta cláusula de exclusividade (redução de comissão, redução de taxa de pagamento online, consultoria, Bônus Shop e crédito) deverão proporcionar ao Parceiro aumento na receita recebida via Plataforma iFood de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) superior ao crescimento do mercado de delivery de comida no ano imediatamente anterior ("Meta de Desempenho").
Todavia, tal crescimento nunca acontece de fato. Inclusive quando exigido à plataforma para juntar os relatórios do IPEC demonstrando o referido crescimento, estes não são apresentados.
A realidade de muitos parceiros é de faturamento estagnado ou, em alguns casos, até recuo nas vendas dentro da plataforma.
Sem esses dados, o restaurante fica "às cegas", sem saber se a parceria está realmente gerando o lucro prometido ou se está apenas servindo para alimentar o monopólio da plataforma.
3. A Indenização Inversa: O iFood deve ao Restaurante?
O que poucos empresários sabem é que o descumprimento dessa meta de 40% gera uma consequência punitiva direta contra a plataforma.
De acordo com a engenharia contratual desses documentos, o iFood pode ser obrigado a pagar uma indenização ao restaurante equivalente a 10% da diferença entre a Média Projetada (MP) e o Desempenho Real (DP).
Vejamos a cláusula:
Na hipótese de a Meta de Desempenho não ser atingida pelo Parceiro, o iFood compromete-se a pagar uma indenização ao Parceiro de 10% da diferença entre a Média Projetada de Desempenho e o Desempenho Real do Parceiro, desde que o Parceiro tenha cumprido todas as obrigações e prazos acordados pelas Partes, conforme fórmula...
O que estou querendo demonstrar que em vez de você pagar uma multa para sair, pode ser que você tenha créditos a receber que anulem qualquer cobrança da plataforma.
4. Conclusão:
Não aceite a estagnação como regra. Se o seu faturamento não escalou como prometido, você pode estar diante de um descumprimento contratual da plataforma que te garante o direito de buscar novos mercados sem qualquer penalidade e ainda, se for o caso de receber uma indenização.
Francisco Edgar Nitão
Oab/Pr 68286
Especialista em Engenharia Contratual e Direito de Negócios.
Whats: 41 9-9543-0818



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