A Armadilha da Multa de "Meio Milhão" do iFood: Entenda por que essa cobrança pode ser nula ou reduzida
- Dr. Francisco Edgar Nitão
- 14 de abr.
- 2 min de leitura

Eles querem cobrar o preço de um imóvel para você sair da EXCLUSIVIDADE? Entenda como é possível sair da Exclusividade e não pagar a multa.
1. Introdução
Para muitos proprietários de restaurantes e pizzarias em Curitiba, a tentativa de recuperar a liberdade comercial e vender em múltiplas plataformas esbarra num obstáculo financeiro brutal: a multa de rescisão.
Em casos recentes que temos trabalhado, o iFood tenta impor penalidades que ultrapassam a monta de R$ 565.920,00, caso o restaurante simplesmente apareça em outro app de delivery.
O iFood, argumenta que a multa é devida em razão da avença contratual pactuada entre ele e o restaurante.
Mas será que esse valor é realmente devido?
Para que o parceiro exclusivo se torne um parceiro comum é obrigado a pagar essa importância?
A resposta, na maioria das vezes, é não.
E é sobre isso que vamos falar neste artigo.
2. O Componente "Fantasma" do Investimento
A base de cálculo dessas multas milionárias geralmente inclui um componente chamado "Investimentos". A tese da plataforma é que ela "investiu" na sua marca e precisa ser reembolsada.
Contudo, na prática, muitos restaurantes nunca receberam aportes financeiros diretos, carências ou isenções que justifiquem tais cifras.
Num dos casos que atuamos, demonstrou-se que novas unidades foram abertas exclusivamente por esforço do proprietário (nosso cliente), sem qualquer investimento do app (iFood), que ainda assim tentava cobrar multas sobre essas lojas.
Ora, se o investimento não foi comprovado por notas fiscais ou registros contabilísticos, ele deve ser zerado no cálculo da multa.
3. A Cobrança da Multa Milionária pelo iFood
O maior erro da plataforma (iFood) é tentar cobrar a multa integral mesmo quando o contrato já foi cumprido em grande parte.
No processo citado anteriormente, a empresa já havia cumprido 36 dos 48 meses previstos em contrato — ou seja, 75% do prazo contratual. Contudo, mesmo assim, a plataforma estava cobrando a multa proporcional a 25% do prazo restante que ultrapassa o valor de 500 mil reais.
Todavia, esse valor/percentual, ainda que esteja firmado em contrato, não deve ser pago, como expliquei noutro artigo (“Chega de ser refém: Como a Justiça blinda seu restaurante contra multas abusivas e 'apagões' do iFood").
Se observarmos o Artigo 413 do Código Civil Brasileiro, veremos que é categórico: “a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo”.
É nulo e ilegal "aprisionar" tecnologicamente um parceiro através de uma sanção que excede o seu faturamento anual, ou parte dele.
4. Conclusão
Se o seu restaurante está sendo ameaçado para pagar uma multa astronômica, não aceite o valor imposto pela plataforma de modo automático.
A auditoria técnica do contrato e a aplicação das normas de proteção ao empresário podem ser o caminho para a sua liberdade de mercado.
Francisco Edgar Nitão
Oab/Pr 68286
Especialista em Engenharia Contratual e Direito de Negócios.
Whats: 41 9-9543-0818



Comentários